Autonomia e segurança de pessoas com baixa visão (deficiência visual leve, moderada e grave)
Parte 1 – Entendendo as funções visuais e a classificação médica
Você já se percebeu ou viu alguém que não apresenta nenhuma característica nos olhos, mas que:
- Tropeça com frequência;
- Esbarra nas pessoas e/ou mobiliários;
- Se desequilibra (ou já se desequilibrou) ao passar por rampas e degraus;
- Tem receio de sair à noite porque não enxerga bem;
- Percebe que a luz do sol incomoda e faz seus olhos lacrimejarem;
- Enxerga à distância, mas não consegue ver o que está no chão ou ao seu redor;
- Tem dificuldade para identificar objetos visualmente a não ser que use o apoio do tato, da audição ou do olfato.
Estas e outras características são sinais de que você ou esta pessoa podem ter uma deficiência visual (DV).
Quer entender melhor sobre estas situações de uma maneira simples, com bons exemplos e possibilidades de superação? Vem com a gente…
Como identificar uma deficiência visual
A classificação da deficiência visual é feita por um oftalmologista, através de exames clínicos. Na classificação, prioriza-se a acuidade e o campo visual para determinar o grau da perda.
Vamos entender essas funções.
Acuidade visual é a capacidade do sistema visual de identificar formas e detalhes. É o exame ocular mais comum e refere-se à capacidade que uma pessoa tem de discriminar uma letra, uma imagem ou uma figura a uma determinada distância. É a partir do desempenho na acuidade que o oftalmologista verifica se existe algum erro de refração: miopia, hipermetropia ou astigmatismo.
Os erros de refração geram uma imagem embaçada ou distorcida e podem ser corrigidos por óculos, lentes de contato ou cirurgias. Os erros de refração, por si só, não determinam a deficiência visual.

Figura 1 – Tabela oftalmológica para avaliação da acuidade visual
Descrição da imagem – A imagem mostra uma tabela oftalmológica com letras em diferentes tamanhos, uma numeração em sequência com valores correspondentes a acuidade visual. Em cima da tabela há um óculos com armação marrom.
Campo visual é a possibilidade que a pessoa tem de enxergar ao redor enquanto mantém seu olhar fixo em frente. O campo visual engloba a visão central e a visão periférica. A visão central é onde temos maior nitidez da imagem. Na visão periférica a pessoa percebe “pelos cantos” dos olhos uma imagem ou movimento, mas sem muita nitidez. A amplitude do campo em uma pessoa sem perda visual é, a partir do olhar fixo em frente, 180° lateralmente; 50°/60° superior e 70°/80° inferior.

Figura 2 – Imagem mostra uma perda gradativa de campo visual
Descrição da imagem – Uma sequência de 04 quadros que apresentam a mesma imagem de uma rua com carros e pedestres. As imagem, à partir da direita/em cima e da esquerda para a direita/embaixo vai sumindo, gradativamente, simulando a perda do campo visual periférico
Quando a perda da acuidade ou campo visual atinge determinados valores, considerando os tratamentos pertinentes aos problemas visuais e o uso de lentes para a correção dos erros de refração, ela é classificada como deficiência visual e vai desde uma deficiência visual leve até uma cegueira sem percepção de luz.
Curiosidade OMDHA
Você sabe o que é presbiopia e ambliopia? Presbiopia vem do grego: presbys = “velho”, “idoso” e Ōps / opia= “visão”, “olho”. Portanto, literalmente, presbiopia significa “visão do envelhecimento”. Conhecida popularmente como “vista cansada”, a presbiopia é um processo natural do envelhecimento que aparece em torno dos 40 anos e pode ser corrigida com o uso de óculos, lentes de contato ou cirurgia. A presbiopia não é uma deficiência visual e ocorre porque o cristalino (uma lente que temos no olho) perde sua flexibilidade de ajustar o foco para perto e para longe. Já na ambliopia ou “olho preguiçoso”, que ocorre na infância, pode haver uma redução da visão em um ou ambos os olhos por alguma condição que impeça o desenvolvimento adequado da visão. Ambliopia também vem do grego: amblys = “fraco”, “obtuso”, “diminuído” e Ōps / opia = “visão” Assim, literalmente, ambliopia significa “visão fraca” ou “visão diminuída”.
Conhecendo as outras funções visuais
Para além da acuidade e do campo visual, vamos conhecer outras funções importantes na orientação e mobilidade de todas as pessoas. São elas:
Sensibilidade ao contraste é a capacidade de distinguir as variações entres tons claros e escuros, fundamental para enxergar em ambientes com pouca iluminação e diferenciar objetos com tons parecidos.

Figura 3 – Ambiente e mesa de refeição com predominância de mobiliários, objetos e utensílios em tons claros e brancos
Descrição da imagem – A imagem mostra uma sala de jantar com uma mesa posta com toalha, talheres, pratos, guardanapos e vaso. Em todo o ambiente, nos mobiliários e utensílios prevalece cores claras e o branco. O verde destaca-se em 02 plantas.
Visão de cores é a percepção e diferenciação dos comprimentos de onda da luz, permitindo identificar o espectro de cores visíveis ao olho humano.

Figura 4 – Semáforo
Descrição da imagem – Um semáforo aparece em primeiro plano, destacando as cores vermelha, amarela e verde. Atrás, de maneira desfocada, vê-se a fachada de um edifício antigo.
Sensibilidade ao brilho é a resposta dos olhos sob forte luz ou reflexos (ofuscamento), avaliando o tempo de recuperação da visão.

Figura 5 – Foto de uma rua à noite com chuva, pedestres e farol dos carros
Descrição da imagem – Cena noturna de uma rua e calçada molhadas. A imagem mostra a fachada de alguns edifícios e alguns pedestres. Vê-se, também, o farol aceso de alguns carros que projetam a luz sobre a rua e a calçada molhadas.
Percepção de profundidade é a função estereoscópica, ou seja, a visão em terceira dimensão que permite calcular a distância de objetos e a tridimensionalidade do espaço. Fundamental na detecção e medição de rampas e degraus.

Figura 6 – Escada com piso em madeira
Descrição da imagem – Foto de uma escada com piso de madeira. A escada possui 02 sequência de degraus interligados por degraus alargados (quando estão próximos da parede) e estreitos quando estão na intersecção entre uma sequência e outra. A escada possui corrimãos em ferro na cor preta.
Curiosidade OMDHA
A visão de cores só é possível diante da luz. A luz é uma forma de energia que é medida através das ondas eletromagnéticas. Estas ondas variam em comprimento que vão desde as ondas de rádio (baixa energia) até os raios gama (alta energia). O olho, através de suas células especializadas, os cones, só consegue detectar uma parte do espectro de luz que vai dos 400 nanômetros (violeta) aos 700 nanômetros (vermelho).
Então, perceba que apesar de não enxergarmos, sabemos da existência de outras formas de energia da luz como os raios ultravioleta, o infravermelho e o raio x.
Quando a perda visual caracteriza uma baixa visão?
Voltando na classificação, vamos nos reportar à 11ª Revisão da Classificação Estatística Internacional das Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID-11), lançada em 2022 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
É importante nos atualizar, uma vez que a CID-11 deve finalizar sua implementação no Brasil em 2027.
Na CID-11 há uma proposta para que o termo baixa visão seja denominado como deficiência visual leve, deficiência visual moderada e deficiência visual grave, segundo seus valores de acuidade visual apresentada.
Aqui, vamos tentar entender estes valores de acuidade visual, então, se prepare que lá vem a matemática!
O que é a visão 20/20 ou 6/6
Você já deve ter ouvido falar da visão 20/20 ou visão “normal”, mas o que isto significa?
20/20 é uma medida fracionária e significa que a pessoa enxerga a 20 pés o que a maioria das pessoas enxergaria nesta mesma distância. “Pés” é a unidade de medida utilizada nos Estados Unidos e que é comum nas tabelas oftalmológicas.
No Brasil, 20 pés correspondem a 6 metros, e é por isto que encontramos estas duas formas de representar a acuidade visual.
Então, 6/6 é a medida fracionária, significando que a pessoa enxerga a 6 metros o que a maioria das pessoas enxergaria nesta mesma distância.
Assim, seria melhor dizer que não há uma visão “normal” e, sim, uma acuidade visual padrão encontrada na maioria das pessoas.
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Deficiência visual leve, moderada e grave
Agora, vamos entender a classificação da baixa visão, apresentada na CID-11, lembrando que trata-se de valores de acuidade visual apresentada no melhor olho e com a melhor correção.
Para isto, vamos “abrasileirar” a nossa compreensão utilizando, prioritariamente, os valores em metros. Então:
- 20/70 corresponde a 6/18 e significa que a pessoa enxerga a 6 metros o que seria o esperado que ela enxergasse a 18 metros; considera-se pessoa com deficiência visual leve.
- Entre 20/70 e 20/200, que corresponde a 6/60 e significa que a pessoa enxerga a 6 metros o que seria o esperado que ela enxergasse a 60 metros; considera-se pessoa com deficiência visual moderada.
- Entre 20/200 e 20/400, que corresponde a 3/60 e significa que a pessoa enxerga a 3 metros o que seria o esperado que ela enxergasse a 60 metros; considera-se pessoa com deficiência visual grave.
Ao atingir a acuidade visual igual ou abaixo de 20/400, a pessoa é considerada cega, segundo a OMS.
Curiosidade OMDHA
O que é “cegueira legal”? O termo é utilizado, principalmente, por órgãos governamentais para determinar o acesso a benefícios e/ou políticas voltadas à pessoas com deficiência visual. Pensando bem, o termo “cegueira legal” parece não ser muito adequado, uma vez que as pessoas com baixa visão também estão legitimadas a receber esses benefícios.
Outras maneiras de representar a acuidade visual
Além dos valores fracionários, a acuidade visual também pode ser apresentada através de valores decimais, assim:
- 20/20 ou 6/6 corresponde a 1,0
- 20/70 ou 6/18 corresponde a 0,3
- 20/400 ou 3/60 corresponde a 0,05
A porcentagem é outra maneira das pessoas falarem sobre sua perda visual. O conceito não está, necessariamente, errado e é uma forma de facilitar a compreensão da maioria das pessoas. Assim:
- 1,0 – corresponde a “100%” de visão
- 0,3 – corresponde a “30%” de visão
- 0,05 – corresponde a “5%” de visão
Entendi a acuidade, mas e o campo visual?
Para a classificação da perda visual, quando consideramos o campo visual, a CID-11 refere que uma pessoa que apresenta um valor menor do que 10º de raio ao redor do ponto central de fixação, no melhor olho, deve ser considerada com cegueira binocular. Apesar da grande restrição do campo, na Orientação e Mobilidade todo e qualquer resíduo visual é utilizado e potencializado no trabalho de habilitação e reabilitação.
Para além da classificação, a singularidade
Até aqui, focamos nas funções visuais e na classificação da deficiência visual, mas atender às necessidades específicas de cada pessoa com baixa visão é mais amplo.
Enxergar envolve aspectos anatômicos, fisiológicos e neurológicos. Além disso, há diferenças significativas na aprendizagem e no desenvolvimento de pessoas que nascem com baixa visão ou a adquire em alguma etapa da vida.
O conhecimento destes aspectos é fundamental para os profissionais da Saúde e Educação sugerirem recursos, adaptações de materiais, modificações no ambiente e outros tipos de acompanhamento.
A compreensão da singularidade de cada indivíduo e de que somos seres holísticos é fundamental para o processo de habilitação e reabilitação, pois permite considerar a pessoa em sua totalidade, respeitando suas características, potencialidades, necessidades, experiências e contexto de vida.
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Mas, esta é uma conversa para a segunda parte deste texto, que publicaremos em breve!
Até lá…
Agradecemos a colaboração e coautoria de:

Figura 7 – Foto de Keli Mariano Matheus
Descrição da imagem – Mulher negra com olhos escuros, franja e cabelos castanhos cacheados. O cabelo está amarrado acima do pescoço. Ela usa um óculos com aro bege, um colar e brincos combinando e uma camisa listrada clara. Keli está sorrindo na foto.
Keli Mariano Matheus – Ortoptista, Pedagoga e Técnica em Orientação e Mobilidade. Especialista em neuroaprendizagem, educação cognitiva e neurociências da visão. É colaboradora da Laramara e do setor de Visão Subnormal do Hospital das Clínicas em São Paulo. Coordenadora Científica do CBORT desde 2024.
Fontes: Sociedade Brasileira de Visão Subnormal – SBVSN (disponível em https://www.visaosubnormal.org.br/oquee.php. Acesso em 20/08/2026); Conselho Brasileiro de Oftalmologia/CBO – Série deficiência visual (volume 3) – Baixa visão: conhecendo mais para ajudar melhor. Min et al, 2018; Deficiência visual, baixa visão ou cegueira. O que é certo dizer por aí? Acesso em 14/05/2026; ABNT/NBR 9050 (Disponível em https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/NBR9050_20.pdf. Acesso em 23/05/2026; Lei Brasileira de Inclusão (LBI 13.146/15); Por que enxergamos somente as cores entre o vermelho e o violeta? Acesso em 27/05/2026; Ministério da Saúde atualiza cronograma para uso da CID 11 no Brasil | Portal Médico. Acesso em 20/08/2026; Presbiopia: vista cansada é inevitável, mas contornável. Acesso em 09/09/2026. Legally Blind: What It Is, Qualifications & Common Questions. Acesso em 09/09/2026. Aposentadoria por deficiência visual: saiba seus direitos. Acesso em 24/09/2026. AMBLIOPIA – SBOP – Área do Paciente. Acesso em 27/09/2026; Presbyopia – Wikipedia. Acesso em 12/10/2026.
